LEI Nº 2.293, DE 17 DE JUNHO DE 2016.

 

“ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III, DO ART. 16, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.240/2015, E DO ART. 4º, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.261/2015”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso III, do artigo 16, da Lei Municipal nº 2.240, de 26 de junho de 2015, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 16. (.................)

 

III – abrir créditos adicionais suplementares em mais 10% (dez por cento), além dos 25% (vinte e cinco por cento) previstos no orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente, utilizando como fonte de recursos, desde que não comprometidos:” (NR)

 

Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 4º, caput, da Lei Municipal nº 2.261, de 10 de dezembro de 2015, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Caraguatatuba para o Exercício de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4° O Executivo está autorizado, nos termos do art. 7° da Lei Federal n° 4320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares em mais 10% (dez por cento) dos 25% (vinte e cinco por cento) previstos na receita estimada do orçamento, conforme já aprovado na Lei 2.240/2015, de 26 de junho de 2015, referente à LDO 2016. O intercâmbio das dotações de folha de pagamento com a mesma fonte de recurso, por se tratarem de movimentação dentro de uma mesma categoria econômica, não serão considerados no percentual autorização constante no art. 4° desta Lei.” (NR)

 

 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CARAGUATATUBA, 17 DE JUNHO DE 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.